Tribunal proíbe pesca esportiva em terras indígenas do Xingu sem autorização

Tribunal proíbe pesca esportiva em terras indígenas do Xingu sem autorização

Tribunal proíbe pesca esportiva em terras indígenas do Xingu sem autorização

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a pesca esportiva em terras indígenas do Xingu só pode ocorrer com autorização da governança indígena, reforçando a exigência de consentimento coletivo para qualquer atividade econômica nessas áreas.

A decisão ocorre em meio a denúncias de pesca e turismo organizados em aldeias do Médio Xingu, no município de Feliz Natal (MT), envolvendo expedições com não indígenas, cobrança de participação e infraestrutura de permanência dentro das comunidades. Relatos indicam que grupos podem reunir até 25 pessoas, com custos de R$ 2,5 mil a R$ 4,5 mil por participante.

Segundo o TRF1, as terras indígenas têm caráter coletivo e indivisível, impedindo autorizações isoladas para legitimar atividades econômicas, incluindo pesca esportiva e turismo. A decisão reforça a necessidade de deliberação conjunta das comunidades e cumprimento das normas legais e ambientais, em consonância com o posicionamento do IBAMA, que classifica como irregular qualquer exploração de recursos naturais sem autorização formal.

Entre os citados em reportagens anteriores está o vereador Remy da Farmácia (PL), apontado em divulgação de grupos de pesca. O parlamentar negou irregularidades, afirmando que não realiza pesca ilegal e que as atividades seriam organizadas pelos próprios indígenas.

Além disso, novos relatos indicam possíveis irregularidades como o uso de embarcações escolares para transporte de turistas e suposta atuação de servidor vinculado à FUNAI em atividades relacionadas ao turismo de pesca.

Lideranças indígenas destacam que a pesca esportiva irregular impacta diretamente a alimentação das comunidades e a dinâmica dos rios, com redução na disponibilidade de peixes e aumento de conflitos internos.

O caso segue sob apuração pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e a decisão do TRF1 amplia o debate sobre uso econômico de terras indígenas, necessidade de autorização coletiva e fiscalização.

Fonte(s): nortãonoticias
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