Justiça de Mato Grosso Intervém em Situação Crítica no Centro de Ressocialização de Várzea Grande

Decisão Exige Medidas Drásticas para Combater a Superlotação e Violações dos Direitos dos Presos

Justiça de Mato Grosso Intervém em Situação Crítica no Centro de Ressocialização de Várzea Grande

Várzea Grande, MT – Em uma decisão marcante na última sexta-feira (22), o Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, também conhecido como Capão, citando a superlotação crítica, possíveis maus tratos e a violação dos direitos fundamentais dos presos como razões principais para a ação.

O Estado de Mato Grosso foi instruído a tomar medidas imediatas para aliviar a situação, incluindo a transferência de 128 presos em excesso dentro de um prazo de 120 dias. Além disso, foi estabelecido que a população carcerária não deve exceder 30% da capacidade máxima da instituição, uma tentativa de proibir a entrada de detentos de outras comarcas e a obrigatoriedade de comunicação com órgãos competentes para a apresentação de relatórios detalhados sobre a situação. Em caso de descumprimento dessas ordens, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada.

A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso informou que ainda não foi notificada da decisão. Por outro lado, a Defensoria Pública ressaltou a gravidade da situação, apontando que a superlotação atingiu aproximadamente 160% da capacidade, o que constitui uma violação expressiva dos direitos dos indivíduos privados de liberdade e, especialmente, do princípio da dignidade da pessoa humana.

O documento judicial também destaca relatos alarmantes de possíveis maus tratos e torturas, incluindo o uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pela equipe especial de policiais penais designada para atuar na unidade. Tal prática tem contribuído para um ambiente de extrema tensão e violência dentro das instalações.

Crucialmente, a superlotação tem impedido a adequada separação entre diferentes categorias de detentos, como presos provisórios e condenados, primários e reincidentes, além de presos idosos e líderes de facções. O documento argumenta que, sob tais condições, a missão de reestruturação, reconstrução e recuperação dos detentos fica severamente comprometida, levantando dúvidas significativas sobre a eficácia do sistema penitenciário em promover a ressocialização.

Esta decisão judicial reflete uma preocupação crescente com as condições dos estabelecimentos penais no Brasil e destaca a urgente necessidade de reformas para garantir que a detenção cumpra seu objetivo de reabilitação em um ambiente que respeite os direitos humanos básicos.

 
 
 
 
Fonte(s): G1
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